1 - STJ Estelionato judiciário. Conduta atípica. Litigância de má-fé. Deslealdade processual. Punição pelo CPC/1973, arts. 14, 15, 16, 17 a 18. CP, art. 171.
«1. Não configura «estelionato judicial a conduta de quem obtém o levantamento indevido de valores em ação judicial, porque a Constituição da República assegura à parte o acesso ao Poder Judiciário. O processo tem natureza dialética, possibilitando o exercício do contraditório e a interposição dos recursos cabíveis, não se podendo falar, no caso, em «indução em erro do magistrado. Eventual ilicitude de documentos que embasaram o pedido judicial poderia, em tese, constituir crime autônomo, que não se confunde com a imputação de «estelionato judicial e não foi descrito na denúncia. 2. A deslealdade processual é combatida por meio do Código de Processo Civil, que prevê a condenação do litigante de má-fé ao pagamento de multa, e ainda passível de punição disciplinar no âmbito do Estatuto da Advocacia. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para absolver as recorrentes, restabelecendo-se a sentença.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Estelionato judiciário. Conduta atípica. Litigância de má-fé. Deslealdade processual. Punição pelo CPC/1973, arts. 14, 15, 16, 17 a 18. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 171.
«... Tenho que, no caso, a conduta das recorrentes é atípica, não se podendo, portanto, falar em estelionato, quanto mais em «estelionato judicial, figura de tipicidade questionável na doutrina e na jurisprudência, embora, em tese, possa a atitude das recorrentes configurar ilícito civil. ... ()