Pesquisa de Jurisprudência

Número 1111189

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 31/03/2025 (1477 itens)
STJ 28/03/2025 (1358 itens)
STJ 27/03/2025 (1804 itens)
STJ 26/03/2025 (901 itens)
STJ 25/03/2025 (1774 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 1111189
Doc. LEGJUR 131.7911.2000.5800 Tema 119 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 119/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Repetição de indébito de tributo estadual. Juros de mora. Juros moratórios. Definição da taxa aplicável. Taxa Selic. Precedentes do STJ. Súmula 188/STJ. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167, parágrafo único. Lei 8.383/1991, art. 66 (redação da Lei 9.250/1995) . Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 11.672/2008. CCB/2002, art. 406. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 10.175/1998, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 119/STJ - Questiona-se o índice dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Tese jurídica fixada: - Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do CTN, art. 161, § 1º, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável a Lei 9.494/1997, art. 1º-F.
Anotações NUGEPNAC: - Na repetição de indébito tributário, se há legislação tributária Estadual determinando a aplicação da SELIC, a referida taxa é aplicável desde o início da vigência da legislação extravagante. Relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% (um por cento) ao mês, sendo inaplicável a Lei 9.494/1997, art. 1º-F.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa