1 - STF Direito do trabalho. Jornada de trabalho. Análise de cláusulas de acordo coletivo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973, alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, II, LV, XXXV e XXXVI, CF/88, art. 7º, XIII, XV e XXVI, e CF/88, art. 93, IX. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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2 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos à execução fiscal. Cédula rural hipotecária. Medida Provisória 2.196-3/2001. Créditos originários de operações financeiras cedidos à União. Medida Provisória 2.196-3/2001. Dívida ativa da União. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/90, art. 2º, e § 1º.
«1. Os créditos rurais originários de operações financeiras, alongadas ou renegociadas (cf. Lei 9.138/95) , cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal - não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si -, conforme dispõe o art. 2º e § 1º da Lei 6.830/90, verbis: ... ()