1 - STJ Recurso especial. Inadmissão na origem. Embargos de divergência. Paradigma. Julgamento monocrático. CPC/1973, art. 546, I e RISTJ, art. 266, caput. Acórdão proveniente da mesma turma julgadora. Descabimento. Violação do CPC/1973, art. 535. Dissenso interpretativo não caracterizado. Ausência de similitude fático-jurídica. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 545. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 29.
«1. Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão monocrática de relator. 2. Acórdão proveniente da mesma turma julgadora do acórdão embargado não se presta para demonstrar o dissenso jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, em sede de embargos de divergência, a apreciação de dissenso quanto ao CPC/1973, art. 535 requer que as questões tratadas nos arestos confrontados sejam as mesmas, já que as particularidades de cada caso afastam a existência de dissídio. 4. Em embargos de divergência, é vedada a alteração das premissas que levaram a decisão embargada a concluir pela inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. 5. Não se caracteriza o dissenso interpretativo quando há dessemelhança entre os arestos em confronto. 6. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do apelo especial. 7. Agravo regimental desprovido.... ()