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Doc. LEGJUR 180.8773.4000.4700

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Decisão que determina a subida do recurso especial. Reapreciação dos requisitos de admissibilidade do apelo extremo. Possibilidade. Agravo regimental que não impugna, de modo específico, um dos fundamentos adotados pela decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. Dispensa indevida de licitação. Moldura fática delineada pelas instâncias de origem que demonstra o dolo genérico e o dano ao erário. Configuração dos atos de improbidade administrativa de que tratam os arts. 10, VIII, e 11 da Lei 8.429/92.


«1 - Nos termos da firme jurisprudência desta Corte, o provimento de agravo determinando a subida de recurso especial para melhor exame não vincula o relator, que poderá reapreciar os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade quando do julgamento do próprio apelo extremo (AgInt no REsp 1.324.292/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 06/09/2016; AgRg no REsp 1.314.038/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015) ... ()

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