1 - STF Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio e tentativa de homicídio. Periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi. Necessidade de assegurar a integridade física das testemunhas. Paciente foragido há mais de quatro anos. Prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a apliação da Lei penal. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita. Circunstâncias pessoais que, por si sós, não obstam a decretação da prisão cautelar. Habeas corpus extinto por inadequação da via processual. CPP, art. 312. CPP, art. 366.
«1. A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a ameaça a testemunhas constituem motivação idônea para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes: HC 113.793, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28/05/13; HC 110.902, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 03/05/13; HC 112.738, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 21/11/12; HC 111.058, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Dje de 12/12/12; HC 108.201, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 30/05/12. ... ()