1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação à decisão de inadmissão do recurso especial na corte de origem.
«1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispunha o CPC, art. 544, § 4º, I, 1973, normativo esse que também faz parte do contido no CPC/2015, art. 932, III e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental 22, 2016). ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Alegações genéricas. Inadmissibilidade. Especial não conhecido. Súmula 284/STF. Aplicação. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«1. Não se pode conhecer da violação ao CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284/STF.... ()
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3 - STJ Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Especial não conhecido. Súmula 211/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«2. A controvérsia acerca da ilegalidade do procedimento demarcatório na espécie, pela desobediência do rito específico previsto no Decreto-Lei 9.760/1946 - vale dizer: ausência de notificação pessoal dos recorrentes - não foi objeto de análise pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração, razão pela qual aplica-se, no ponto, a Súmula 211/TST.... ()
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4 - STJ Administrativo. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem público. Terreno de marinha. Registro público. Registro imobiliário. Caracterização do bem como terreno de marinha. Mandado de segurança. Via adequada. Questão meramente de direito. Oponibilidade em face da União. Caracterização do bem como propriedade particular. Impossibilidade. Propriedade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 20, VII). CPC/1973, art. 543-C. Lei 1.533/1951, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 9º e 198.
«3. No caso concreto, o mandado de segurança é via adequada para discutir a oponibilidade de registros de imóveis em face da União para fins de descaracterização do bem sobre o qual recai ônus financeiro como terreno de marinha. ... ()