1 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.061/STF. Revisão do Tema 719/STF. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional e Administrativo. Servidor público. Instituição de Vantagem Pecuniária Individual - VPI. Direito ao reajuste de 13,23%. Orientação de ausência de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 800.721 RG (Tema 719/STF). Exame do mérito da controvérsia em sede de reclamação. Súmula Vinculante 37/STF. Revisão do Tema 719/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. Concessão de reajuste pelo Poder Judiciário com base no princípio de isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 102, III, «a». Lei 10.697/2003. Lei 10.698/2003, art. 1º, parágrafo único. Lei 10.698/2003, art. 2º. Lei 10.698/2003, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.061/STF - Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual - VPI pela Lei 10.698/2003.
Tese jurídica fixada: - A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37/STF.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei 10.698/2003, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual - VPI, teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.»... ()