1 - STJ Enriquecimento sem causa. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 884.
«... A solução da controvérsia revelada nos autos perpassa o conceito e a abrangência do instituto do enriquecimento sem causa, com base no qual se deve aferir o âmbito de aplicação dos dispositivos legais acima referidos. ... ()
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2 - STJ Enriquecimento sem causa. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 884.
Toda aquisição patrimonial deve decorrer de uma causa, ainda que seja ela apenas um ato de apropriação por parte do agente, ou um ato de liberalidade de uma parte em favor da outra. Ninguém enriquece do nada. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Financiamento de Plantas Comunitárias de Telefonia - PCTS. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 574. Ação de ressarcimento dos valores pagos. Prazo prescricional. Prescrição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CCB, art. 177. CCB/2002, arts. 206, § 3º, IV e 2.028.
«1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (CCB, art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal. ... ()
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4 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Financiamento de Plantas Comunitárias de Telefonia - PCTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 574. Ação de ressarcimento dos valores pagos. Prazo prescricional. Prescrição. CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV e CCB/2002, art. 2.028. CCB, art. 177.
«1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal. ... ()