1 - STJ Agravo em recurso extraordinário. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Sistemática da repercussão geral. Recurso manifestamente incabível. CPC/2015, art. 1.030, § 2º. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Prazo recursal não interrompido. Certificação do trânsito em julgado. Agravo não conhecido
«1 - Conforme previsão do CPC/2015, art. 1.030, § 2º, é cabível agravo interno/regimental contra a decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional na qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Excelso Pretório exarado no regime de repercussão geral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal de natureza grave. Regime inicial semiaberto de cumprimento de pena. Presença de circunstâncias judiciais avaliadas negativamente. Agravo regimental não provido.
«1 - Embora o insurgente seja primário, com sanção fixada em montante inferior a 4 anos de reclusão, a existência de vetoriais avaliadas negativamente autoriza a imposição de modo mais gravoso para início do cumprimento da condenação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Imputação de ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11, V). Alegação de irregularidades no concurso público municipal. Rejeição da petição inicial. Art. 17, § 8º da Lei de improbidade. Extinção do processo pelo juízo de primeiro grau. Anulação do decisum primevo no tribunal de origem. Ausência de indícios suficientes de ato de improbidade. Recurso especial provido para restabelecer a sentença monocrática.
«1. O recebimento da peça inicial da Ação de Improbidade Administrativa requer, além da constatação dos requisitos constantes no CPC/1973, art. 282, a comprovação da justa causa para a sua propositura, consubstanciada na averiguação de elementos concretos que atestem haver indícios suficientes acerca da materialidade da conduta desonesta (materialidade) e da responsabilidade do agente público (autoria). ... ()