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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 122.5534.0000.8400

1 - STJ Execução fiscal. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Citação. Retroação à data da propositura da ação. CPC/1973, art. 219, § 1º c/c CTN, art. 174, parágrafo único, I [redação anterior à Lei Complementar 118/2005]. Entendimento firmado em recurso especial repetitivo (CPC, art. 543-C. REsp. Paradigma 1.120.295/SP).


«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o CTN, art. 174 deve ser interpretado em conjunto com o disposto no CPC/1973, art. 219, § 1º, de modo que «o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional. (...) Dessarte, a propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no CTN, art. 174, parágrafo único. (REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010). ... ()

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