1 - STF Agravo regimental no agravo regimental na ação rescisória. Acolhimento dos embargos de declaração. Ausência de ratificação do recurso. Intempestividade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Tributário. ICM em operação de venda de bens salvados de acidente, por seguradoras. Ação direta de inconstitucionalidade das expressões «e a seguradora, contidas no inciso 10 do parágrafo único da Lei 1.423, de 27/01/1989, do Estado do Rio de Janeiro. I - Legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio (CF/88, art. 103, I, IX). II - Alegação de ofensa ao art. 22, «caput, e seus incisos I e VII, 153, V, 155, I, «b, e 145, § 1º, 155, § 2º, I, «b, da CF/88.
«1. A autora justificou satisfatoriamente sua legitimidade para a propositura da ação. Embora as seguradoras não estejam a ela filiadas, na verdade, como sociedades por ações, são consideradas, por lei, empresas mercantis (artigos 2º, § 1º, da Lei 6.404, de 15/12/1976), ou seja, operam no comércio. Além disso, há entre os comerciantes, propriamente ditos, os que adquirem veículos para reforma e revenda, inclusive os envolvidos em sinistros, cobertos pelas seguradoras. E um dos objetivos institucionais da CNC. é «representar, no plano nacional, os direitos e interesses do comércio brasileiro (CF/88, art. 8º. III), como está expresso em seu Estatuto. Ademais, esta Corte já admitiu sua legitimidade ativa para a ADI 1.003, em que se impugnava norma relativa, também, a seguradora. ... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Direito Constitucional e Tributário. ICM. em operação de venda de bens salvados de acidente, por seguradoras. Ação Direta de Inconstitucionalidade das expressões «e a seguradora, contidas no inciso 10 do parágrafo único da Lei 1.423, de 27/01/1989, do Estado do Rio de Janeiro. I - Legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio (CF/88, art. 103, I, IX). II - Alegação de ofensa a CF/88, art. 22, caput, e incs. I e VII, 153, V, 155, I, «b, e 145, § 1º, 155, § 2º, I, «b.
«1. A autora justificou satisfatoriamente sua legitimidade para a propositura da ação. Embora as seguradoras não estejam a ela filiadas, na verdade, como sociedades por ações, são consideradas, por lei, empresas mercantis (artigos 2º, § 1º, da Lei 6.404, de 15/12/1976), ou seja, operam no comércio. Além disso, há entre os comerciantes, propriamente ditos, os que adquirem veículos para reforma e revenda, inclusive os envolvidos em sinistros, cobertos pelas seguradoras. E um dos objetivos institucionais da C.N.C. é «representar, no plano nacional, os direitos e interesses do comércio brasileiro (C.F. art. 8 , III), como está expresso em seu Estatuto. Ademais, esta Corte já admitiu sua legitimidade ativa para a ADI. 1.003, em que se impugnava norma relativa, também, a seguradora. ... ()