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Doc. LEGJUR 153.3264.8002.4500

1 - STJ Processual civil e administrativo. Militar. Demissão a pedido antes do cumprimento do prazo estabelecido pelos arts. 116 e 117 do estatuto dos militares. Pagamento de indenização. Valor que deve refletir o período restante para o cumprimento do prazo mínimo. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Correção do valor da dívida. Inovação recursal. Impossibilidade.


«1. Esta Corte Superior consagrou o entendimento de ser devido o pagamento de indenização pelas despesas efetuadas com a formação de militar que se desliga, seja por demissão a pedido ou de ofício, das Forças Armadas antes do cumprimento do período em que estava obrigado a ficar na ativa, nos termos dos Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. ... ()

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