1 - TJSP
Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Pretende o afastamento da determinação da realização do exame criminológico pelo sentenciado - Impossibilidade - Como se sabe, com a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024, que alterou a LEP, art. 112, a submissão do condenado ao exame criminológico para obter benesses, é medida obrigatória para resguardar a sociedade de receber indevidamente um condenado que não esteja preparado para retornar ao convívio de seus pares - Além disso, tal aferição psicológica revela-se indispensável no caso em comento em razão da condição de reincidente do condenado, bem assim diante da personalidade criminosa por ele revelada, tornando a delinquir à primeira hora, ao ser agraciado com o regime aberto, mormente considerando a pena considerável que ele ainda tem por cumprir (TCP 18/03/2027), a fim de evitar uma possível recidiva criminosa - Necessidade da submissão do sentenciado à referida perícia - Decisão mantida. Agravo improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ Locação. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com reparação de danos. Contrato de locação firmado pelo prazo de doze anos, rompido por força de transação entre réu e o proprietário do bem. Pacto locativo firmado entre autores e réu, relação jurídica que não se alterou, quer em razão de nome de fantasia, quer através de pessoa jurídica constituída, sendo indiscutível a legitimidade passiva autoral. Ciência do risco de retomada do imóvel por parte do locador que, todavia, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva, não limita o prazo, faz com que os locatários firmem contratos de prestação de serviços – escolinha de futebol, e que vêem ruir, inopinadamente, os projetos elaborados. Danos materiais apresentados em cálculo impugnado pelo réu, daí o acerto da sentença em remeter sua avaliação a liquidação por arbitramento. Situação perante os alunos da «escolinha, pais e responsáveis, que geraram dúvidas quanto à honorabilidade dos autores/locatários, daí ultrapassar o fato as fronteiras do simples inadimplemento contratual, gerando o dever indenizatório pelo dano moral. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«I – Em se tratando de contrato de locação, são partes legítimas para questioná-lo aqueles que o firmaram, pouco importando se, no seu curso, os locatários tenham criado nome de fantasia ou formaram pessoa jurídica, situação que não foi questionada pelo locador. A rescisão não se operou em razão da quebra de cláusula contratual porque, de qualquer forma, o contrato seria rompido em razão de transação firmada entre o réu e o proprietário do imóvel; ... ()