1 - STF Agravo regimental habeas corpus. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput). Prisão preventiva como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Motivação adequada. Precedentes.
«1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta da paciente, que foi surpreendida com expressiva quantidade de invólucros contendo substância entorpecente. ... ()
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2 - TJSP Sentença. Liquidação. Expurgos não creditados em caderneta de poupança. Pedido inicial desacompanhado do título executivo que o fundamenta. Execução proposta que baseia seu pedido em sentença proferida pela 36ª Vara Cível de São Paulo, mas junta certidão de objeto e pé expedida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Inadmissibilidade. Ausência de documento hábil a comprovar as alegações do exequente. Extinção do processo decretada «ex officio. Perda do objeto do agravo. Recurso não conhecido.
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3 - STJ Penhora. Sociedade. Penhorabilidade das cotas de sociedade de responsabilidade limitada. Dívida particular do sócio. Possibilidade. CPC/1973, art. 591. Doutrina. Precedentes do STJ. Sociedade com restrição à entrada de sócios. Possibiidade de remição pela sociedade. CPC/1973, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119.
«A penhorabilidade das cotas pertencentes ao sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por dívida particular deste, porque não vedada em lei, é de ser reconhecida, com sustentação, inclusive, no art. 591,CPC/1973, segundo o qual «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. Os efeitos da penhora incidente sobre as cotas sociais hão de ser determinados em atenção aos princípios societários. Assim, havendo restrição ao ingresso do credor como sócio, deve ser facultado a sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119), assegurado ao credor, não ocorrendo solução satisfatória, o direito de requerer a dissolução total ou parcial da sociedade.... ()