1 - STJ Civil. Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Comprovação da existência de feriado local. Aplicabilidade do precedente vinculante da Corte Especial que, à luz do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, entendeu ser necessária a comprovação no ato de interposição de recurso dirigido ao STJ. Julgado com ampla publicidade e que pacificou a oscilação jurisprudencial existente nesta corte (ag. Int no AResp Acórdão/STJ). Solidez jurisprudencial. Segurança jurídica. Coerência. Segunda-feira de carnaval. Circunstância excepcional que levou à Corte Especial a flexibilizar a orientação do precedente, admitindo a comprovação posterior apenas por determinado lapso temporal (REsp. Acórdão/STJ e respectiva QO). Generalização do entendimento excepcional para todos os feriados locais. Impossibilidade. Ausência de superação do precedente vinculante, mas somente de superação da regra criada pelo precedente. Modulação ampla, geral e irrestrita, que deveria ter sido realizada no julgamento do AG.int no AResp Acórdão/STJ. Impossibilidade de modulação após longo período. Risco de insegurança jurídica. Violação à isonomia.
1- O propósito recursal é definir se, a despeito do precedente vinculante da Corte Especial no sentido de ser necessária a comprovação da existência de feriado local no ato de interposição de recursos endereçados ao STJ (agint no AResp Acórdão/STJ), é admissível estender a modulação de efeitos realizada na qo no REsp Acórdão/STJ também a todos os demais feriados locais. ... ()