1 - TJSP SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT) E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV), ABSOLVIDOS TODAVIA OS ACUSADOS DA ACUSAÇÃO RELATIVA À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A REFORMA PARCIAL DO JULGADO PARA REDUZIR A PENA BASE E FAZER INCIDIR O REDUTOR DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA BEM DEMONSTRADAS DIANTE DOS RELATOS DE AGENTES DA LEI, ANOTANDO-SE A ADMISSÃO PARCIAL DOS FATOS PELOS ACUSADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA EM FACE DO ACERVO PROBATÓRIO, NEM SE INSURGINDO A DEFESA E LIMITADOS OS APELOS AO APENAMENTO E À ESTIPULAÇÃO DE REGIME INICIAL - DOSAGEM DAS REPRIMENDAS QUE NÃO MERECE REPAROS, FIXADA A PENA BASE ACIMA DO PISO COM MOTIVAÇÃO, VEDADO O REDUTOR DA LEI DE DROGAS PORQUE NÃO SATISFEITOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS - PRECEDENTES - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO ADEQUADO E SUFICIENTE NA HIPÓTESE, INADMISSÍVEL, NO CASO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - RECURSOS DESPROVIDOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do novo CPC. CPC/2015.
«1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do novo CPC - CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Pagamento de honorários periciais. Beneficiário de assistência judiciária gratuita sucumbente. Dever do estado.
«1. Conforme reiterada jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, é dever do Estado arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais nos casos em que o beneficiário da assistência judiciária gratuita restar sucumbente. Precedentes: REsp 1.358.549/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 11/3/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.327.281/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/11/2012; AgRg no REsp 1.327.290/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/10/2012. ... ()