1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Deferimento da tutela de urgência. CPC/2015, art. 300. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela presença dos requisitos necessários à concessão da antecipação de tutela. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Astreintes. Revisão do valor. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial improvido. Ação de cobrança. Emolumentos. Ato notarial de averbação relativo à quitação da aquisição de lotes (destinados a construção sob o regime de incorporação imobiliária), efetivado na matrícula de origem, bem como nas matrículas das unidades imobiliárias advindas do empreendimento. Lei 6.015/1973, art. 237-A da Lei de registros públicos. Observância. Ato de registro único, para fins de cobrança de custas e emolumentos. Alegação de adoção de premissa falsa. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
«1. O julgado embargado, logo de início e nos exatos termos em que o ora embargante tece seus esclarecimentos, delimitou a controvérsia e o contexto fático em que inserida. Nesse contexto e, para a específica finalidade de cobrança de custas e emolumentos, concluiu-se que o ato notarial de averbação relativa à quitação dos três lotes em que se deu a construção sob o regime de incorporação imobiliária, efetuado na matrícula originária (323.069), assim como em todas as matrículas das unidades imobiliárias daí advindas, relaciona-se, inequivocamente, com o aludido empreendimento. Insubsistente, por conseguinte, a tese de que o aresto embargado estaria fundado em premissa falsa. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Emolumentos. Ato notarial de averbação relativo à quitação da aquisição de lotes (destinados a construção sob o regime de incorporação imobiliária), efetivado na matrícula de origem, bem como nas matrículas das unidades imobiliárias advindas do empreendimento. Lei 6.015/1973, art. 237-A da Lei de registros públicos. Observância. Ato de registro único, para fins de cobrança de custas e emolumentos. Recurso especial improvido. Lei 4.591/1964, art. 32.
«1. A Lei 6.015/1973, art. 237-A da LRP determina que, após o registro da incorporação imobiliária, até o «habite-se», todos os subsequentes registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem, assim como nas matrículas das unidades imobiliárias eventualmente abertas, consubstanciando, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, ato de registro único. ... ()