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Doc. LEGJUR 184.4491.1000.0300

1 - STJ Processual civil e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em conflito de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Contratação de financiamento de crédito direto ao consumidor (CDC) junto a instituição financeira, mediante o uso de documento falso, com a finalidade de adquirir veículo. Lei 7.492/1986, art. 19 (crime contra o sistema financeiro nacional) X estelionato. Distinção entre a caracterização de empréstimo e do financiamento vinculada à destinação específica dos recursos. Inexistência de omissão e nulidade no acórdão embargado por suposta falta de fundamentação decorrente de suposta ausência de manifestação sobre argumentos postos nas razões do recurso (art. 489, § 1º e IV, do CPC/2105). Prequestionamento. Necessidade da demonstração de existência de vício. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Inviabilidade.


«1 - Os embargos de declaração somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2641.1000.1100

2 - STJ Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Contratação de financiamento de crédito direto ao consumidor (CDC) junto a instituição financeira, mediante o uso de documento falso, com a finalidade de adquirir veículo. Lei 7.492/1986, art. 19 (crime contra o sistema financeiro nacional) X estelionato. Distinção entre a caracterização de empréstimo e do financiamento vinculada à destinação específica dos recursos. Competência da Justiça Federal quando a conduta envolver financiamento.


«1 - O crime do Lei 7.492/1986, art. 19 ficará caracterizado quando envolver financiamento, «e só há financiamento quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato (CC 122.257/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, DJE de 12/12/2012). ... ()

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