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Doc. LEGJUR 207.9163.1002.9800

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários no julgamento do recuso. CPC/2015, art. 85, § 11. Exorbitância. Não ocorrência. Respeito aos lindes do CPC/2015, art. 85, § 2º, I a IV. Não provimento.


«1 - A majoração dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o percentual já fixado na instância anterior, de 11% (onze por cento), o que representa um acréscimo de 1,1% (um inteiro e um décimo percentual), não se mostra, na hipótese, exorbitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1625.1002.1900

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.


«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que «não há qualquer omissão no acórdão recorrido, que decidiu a causa à luz da jurisprudência firmada por esta Corte no sentido de que não há provimento extra petita quando a pretensão é deferida nos moldes em que requerida judicialmente, ainda que com base em argumentação jurídica diversa daquela suscitada na petição inicial (AgRg no REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4151.5002.3000

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.


«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que «A nulidade decorrente de julgamento extra petita é avaliada com base no pedido, e não na causa de pedir, esta definida como os fatos e os fundamentos jurídicos da demanda (causa de pedir remota e próxima). No Direito brasileiro, aplica-se a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fruto dos brocardos iura novit curia, da mihi factum dabo tibi ius» (AgRg no AREsp 674.850/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.7164.3005.0300

4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. FGTS. Sucessão empresarial. Redirecionamento. Fundamentos jurídicos diversos dos suscitados na petição inicial. Julgamento extra petita. Inexistência. Brocardos mihi factum dabo tibi ius. Iuria novit curia.


«1. «A nulidade decorrente de julgamento extra petita é avaliada com base no pedido, e não na causa de pedir, esta definida como os fatos e os fundamentos jurídicos da demanda (causa de pedir remota e próxima). No Direito brasileiro, aplica-se a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fruto dos brocardos iura novit curia, da mihi factum dabo tibi ius» (AgRg no AREsp 674.850, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015). ... ()

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