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Número 1632483

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Doc. LEGJUR 184.2891.9000.0500

1 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Ausência de similitude fático-jurídica. Não cabimento.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para a configuração da divergência jurisprudencial necessária à interposição de embargos de divergência, «devem o acórdão embargado e o aresto paradigma possuir similitude fática e jurídica, conforme exigido pelo artigo 266, § 1º, c/c o RISTJ, art. 255, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9963.6001.0300

2 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Imposto de renda. Isenção. Alienação de participações acionárias. Benefício não transmissível aos herdeiros. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeição dos aclaratórios.


«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que o fato de o então titular das ações, avô da recorrente, não ter usufruído do direito adquirido à isenção de Imposto de Renda prevista na alínea «d do Decreto-Lei 1.510/1976, art. 4º, não transfere tal isenção para seus sucessores, uma vez que o benefício está atrelado à titularidade das ações pelo prazo de cinco anos, e que a alienação das ações por sucessão causa mortis não foi eleita como fato gerador do Imposto de Renda, contudo, caracteriza alienação, de modo que, transferida a titularidade das ações para o sucessor causa mortis, não mais subsiste o requisito da titularidade para fruição do direito adquirido (reconhecido ao titular anterior) à isenção de Imposto de Renda sobre o lucro auferido com a alienação das ações, visto que, nos termos do CTN, art. 111, II, a lei tributária que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, sendo norma especial que prevalece sobre a norma geral do Código Civil. Além disso, afirmou-se que, à época em que a impetrante se tornou titular das ações não mais seria possível implementar as condições para fruição da referida isenção, sobretudo porque já revogada pela Lei 7.713/1988. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1825.7001.4900

3 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ). Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Isenção de imposto de renda. Alienação de participações acionárias. Direito adquirido. Decreto-lei 1.510/1976. Alienação via sucessão causa mortis. Impossibilidade de transferência do direito à isenção ao sucessor. CTN, art. 111. Princípio da especialidade. Afastamento das normas gerais do Código Civil.


«1.Inexistência de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. ... ()

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