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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1653277

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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 220.5031.2791.0153

1 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos de declaração opostos contra juízo prévio de admissibilidade do recurso especial. Recurso manifestamente incabível. Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.


1 - O acórdão objeto dos embargos de divergência ostenta o mesmo entendimento erigido pela jurisprudência desta Casa, no sentido de que os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042 — único recurso cabível —, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, impedindo-o de interpor o agravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0393.2898

2 - STJ Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Embargos de declaração opostos contra juízo primevo de prelibação. Recurso manifestamente incabível. Agravo em recurso especial. Manifesta intempestividade.


1 - Vigora no STF e no STJ o posicionamento de que o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042 ( CPC/1973, art. 544) é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso extraordinário lato sensu na origem, de modo que os embargos de declaração opostos, nesse caso, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes: AgR-ED AI Acórdão/STF, Relator Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, Acórdão eletrônico DJe-215 Divulg 31-10-2014 Public 3-11-2014; AgR ARE Acórdão/STF, Relator Min. Joaquim Barbosa (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27/2/2014, Acórdão eletrônico DJe-058 Divulg 24-3-2014 Public 25-3-2014; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 17/06/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe 13/8/2018; AgRg no AREsp. 688.347, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016; AgRg nos EDcl no AREsp. 711.019, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 5/11/2015. ... ()

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