1 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. ISSQN incidente sobre a construção civil. Dedução de materiais empregados na obra da base de cálculo do imposto. Possibilidade, em tese. Ausência de discriminação nas notas fiscais dos materiais empregados na prestação do serviço. Ônus da recorrente não cumprido. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso do qual não se conhece.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 603.497/MG, sob a sistemática do CPC, art. 543-B, firmou posicionamento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei Complementar 116/2003, é legítima a dedução da base de cálculo do ISS do material empregado na construção civil, e, no julgamento do RE 599.582/RJ, reconheceu que essa orientação também é aplicável aos materiais utilizados nas subempreitadas. No entanto, não é possível aplicar tal entendimento ao caso dos autos. ... ()