1 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Finsocial. Compensação restrita a tributos de mesma espécie tributária, nos termos da Lei 8.383/1991, vigente à época da impetração. Vedação à compensação do finsocial com a cssl. Improcedência do pedido inicial de reconhecimento judicial do direito à compensação dos valores recolhidos, a título de finsocial, com créditos tributários referentes à cssl e à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, que resultou na prejudicialidade do recurso especial que visava à declaração do direito à quantificação do crédito a ser compensado, independentemente da comprovação do recolhimento indevido do tributo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração das contribuintes rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()
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2 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no tema 118/STJ (REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do eminente Ministro teori albino zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da Receita Federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Caso concreto. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Compensação restrita a tributos de mesma espécie tributária, nos termos da Lei 8.383/1991, vigente à época da impetração. Agravo da fazenda nacional conhecido, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a impossibilidade de se compensar os valores indevidamente recolhidos a título de finsocial com valores devidos a título de contribuição social sobre o lucro. Recurso especial das contribuintes a que se nega provimento em relação à alegada violação do CPC/1973, art. 535, e prejudicado em relação ao mérito.
«1 - Esclareça-se que a questão ora submetida a julgamento encontra-se delimitada ao alcance da aplicação da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, submetido a sistemática do CPC/1973, art. 543-C), segundo o qual é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Afetação. Tributário e processual civil. Compensação tributária. Representativo especial representativo da controvérsia. Tema 118. Divergência na aplicação de tese fixada em recurso repetitivo. Proposta de afetação para definição do alcance da tese firmada no tema 118/STJ, acerca da necessidade de efetiva comprovação do recolhimento para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. Recurso especial afetado ao rito do CPC/2015, art. 1.036. Súmula 213/STJ. Lei 12.016/2009. CTN, art. 110. CTN, art. 111. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 118 - firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: «É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. ... ()