Pesquisa de Jurisprudência
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1715816

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 1715816
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 207.8432.9004.0000

1 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Contradição verificada. Acidente no transporte público. Responsabilidade da concessionária por danos morais suportados pelo usuário. Juros de mora. Termo inicial. Relação contratual. Data da citação. Inaplicabilidade da Súmula 54/STJ.


«1 - De acordo com o previsto no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado ou para correção de erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.3354.3000.6700

2 - STJ Recurso especial. Administrativo. Responsabilidade civil. Transporte público metropolitano. Queda de passageiro no momento do embarque. Dano moral. Responsabilidade objetiva. Fato de terceiro. Fortuito interno.


«1 - «Conforme concordam doutrina e jurisprudência, a responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem (EREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araujo, Segunda Seção, julgado em 22/2/2017, DJe 14/3/2017). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa