1 - STJ Embargos de declaração. Prequestionamento de tema constitucional. Inviabilidade. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Conforme entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador, é que se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde. ... ()
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2 - STJ Embargos de declaração. Processual civil. Processo subjetivo. Intervenção de amicus curiae. Excepcional, agindo nos limites do poderes definidos pelo relator. Oposição de aclaratórios, ademais de caráter meramente infringente. Ausência de interesse recursal e legitimidade. Precedentes. CPC/2015, art. 138.
«1 - O CPC/2015, art. 138, § 2º, estabelece que o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, são definidos os poderes do amicus curiae. Com efeito, buscou-se que os amigos da Corte apresentassem informações úteis ao julgamento do recurso, não tendo-lhes sido, ao arrepio da lei, conferida legitimidade para que pudessem defender interesse privado, buscando que o feito fosse julgado em favor de uma das partes, agindo como terceiro juridicamente interessado. ... ()
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3 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Mudança do entendimento do colegiado (overruling). CDC. Aplicação, sempre visando harmonizar os interesses das partes da relação contratual. Equilíbrio econômico-financeiro e atuarial e segurança jurídica. Preservação. Necessidade. Recusa de cobertura de procedimento não abrangido no rol editado pela autarquia ou por disposição contratual. Oferecimento de procedimento adequado, constante da relação estabelecida pela agência. Exercício regular de direito. Reparação de danos morais. Inviabilidade. Lei 9.656/1998, art. 10, caput e § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III,
«1 - A Lei 9.961/2000 criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. O art. 4º, III e XXXVII, atribui competência à Agência para elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, além de suas excepcionalidades, zelando pela qualidade dos serviços prestados no âmbito da saúde suplementar. ... ()