1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração da fazenda nacional. Erro material. Ocorrência. Inocorrência de preclusão consumativa por parte da fazenda nacional. Necessidade de rejulgamento do agravo interno por si interposto. Mandado de segurança. Restituição ou compensação do indébito tributário. Possibilidade. Súmula 213/STJ. Súmula 461/STJ. Observação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação mandamental. Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos com efeitos infringentes para, em reexame do agravo interno fazendário, negar-lhe provimento mantendo a decisão monocrática de e/STJ fls. 241/243 favorável à empresa contribuinte.
1 - Houve erro material no acórdão recorrido, o qual considerou que ambos os agravos internos se referiam à mesma decisão, o que implicou o não conhecimento do segundo em face da preclusão consumativa. Contudo, verifica-se dos autos que foram proferidas duas decisões contrárias aos interesses da Fazenda Nacional, uma que conheceu em parte do recurso especial da ora embargante e negou-lhe provimento (fls. 238-240 e /STJ), e outra que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da empresa (fls. 241-243 e/STJ). Portanto, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, III, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para corrigir erro material e, dessa forma, conhecer do agravo interno interposto pela Fazenda Nacional às fls. 258-262 e/STJ e realizar seu julgamento. ... ()