1 - STF Embargos de declaração no agravo regimental na ação originária. Ausência de quaisquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Tentativa de mera rediscussão do que já afirmado pelo acórdão embargado. Fixação de honorários sucumbenciais recursais. Desestímulo aos recursos protelatórios. Embargos de declaração desprovidos. Majoração da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, CPC/2015, art. 85, § 11. Aplicação da multa, art. 1.026, § 2º.
«1. O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Competência. Supremo. CF/88, art. 102, I, alínea «n.
«A competência do Supremo prevista na alínea «n do inciso I do CF/88, artigo 102 - Constituição Federal pressupõe o interesse exclusivo da magistratura ou situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Honorários de sucumbência recursal. Fixação. CPC/2015, CPC, art. 85, § 11. CPC, de 2015.
«Havendo interposição de recurso sob regência, do CPC/2015, Código de Processo Civil - CPC, de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal, previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Pernambuco. Incisos VI e VII do artigo 14 e as expressões «e das mesas diretora das câmaras municipais e «e a mesa diretora da câmara municipal, contidas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no § 2º, ambos do artigo 86.
«Disposições que, na conformidade da orientação assentada na jurisprudência do STF, ao atribuírem competência exclusiva à Assembleia Legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, entram em choque com a norma contida no inc. I do CF/88, art. 71. Procedência da ação.... ()