1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. CTB, art. 302, parágrafo único, III, da Lei 9.503/1997. Homicídio culposo no trânsito. Ausência de intimação para a oitiva de testemunha no juízo deprecado. Nulidade afastada. Nomeação de defensor ad hoc. Não comprovado o prejuízo. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 273/STJ. Outra nulidade e omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Impossibilidade de prestação de socorro. Incursão no conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Prestação pecuniária. Desnecessidade de correspondência com a pena privativa de liberdade. Agravo desprovido.
«1 - O Tribunal de Justiça afastou a nulidade aduzindo que o depoimento da testemunha teria sido acompanhado de defensor nomeado e que não foi demonstrado o prejuízo alegado pela defesa. Fica inviabilizado, portanto, o seu reconhecimento, pois além de não impugnado este fundamento (Súmula 283/STF), não ficou provado em que medida a atuação do defensor ad hoc o teria prejudicado. ... ()