1 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.007/STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Prevalência do princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mescla dos períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do INSS rejeitados. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tema 1.007/STJ. Recurso especial repetitivo. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e dos arts. 256-e, II, e 256-I do RISTJ. Aposentadoria híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Prevalência do princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mesclados períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Tese fixada em harmonia com o parecer ministerial. Recurso especial da segurada provido. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º (redação da Lei 11.718/2008) . Lei 8.213/1991, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.007/STJ - Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista na Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Tese jurídica firmada: - O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Delimitação do Julgado: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2019). ... ()