1 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Tributário. Limites da decisão em processo já transitado em julgado ou tema precluso. Súmula 7/STJ. Incompetência absoluta. Matéria de ordem pública. Ausência de preclusão nas instâncias ordinárias. Dever de exame de ofício. CPC/2015, art. 64, § 1º. Retorno dos autos à origem sob pena de supressão de instância.
«1 - O cotejo referente ao que transitou em julgado ou que foi objeto de preclusão deve ser feito pelas instâncias ordinárias tendo em vista tratar-se de pressuposto fático insindicável em sede de recurso especial, pois envolve inclusive o exame de fatos e provas produzidos em outros processos (o processo já transitado em julgado). Incidência dos óbices da Súmula 5/STJ («A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial) e Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). Precedentes: AgRg no Ag 1292830, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 8/6/2010, DJe 18/6/2010; AgRg no AREsp 243473 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/02/2013; AgRg no AREsp 78168 / MS Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/08/2012; AgRg no Ag 1416461 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28/02/2012. ... ()