1 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPrb). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Regime jurídico tributário. Alteração. Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. Tema 1.184. Exegese dos CPC/2015, art. 1.040 e CPC art. 1.041. Devolução do especial para sobrestamento na corte de origem. Aclaratórios acolhidos com excepcional efeito infringente.
1 - No caso, quanto à matéria de fundo, a saber, i) Definir se a regra prevista na Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária e ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), trazida pela Lei 13.670/2018, feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto na Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, houve sua recente afetação ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp. Acórdão/STJ e o REsp. Acórdão/STJ (relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, ProAfR julgada em 28/2/2023, DJe de 24/3/2024 - Tema 1.184 ). ... ()
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2 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Fundamentos não infirmados. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão impugnada, por ser condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso, conforme entendimento firmado pela Corte Especial. ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Regime de desoneração da folha de salários. Lei 13.670/2018. Acórdão assentado em fundamento eminentemente constitucional.
1 - Verifica-se que a questão debatida nos autos foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (direito adquirido, anterioridade nonagesimal e irretroatividade), escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1.843.994/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22/9/2020. ... ()