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Número 1848993

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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 210.7151.2700.1739

1 - STJ Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.


1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, vícios esses inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3430.7504

2 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Redirecionamento. Possibilidade. Substituição da CDA. Desnecessidade.


1 - A interpretação conjunta dos arts. 1.118 do Código Civil e 123 do CTN revela que o negócio jurídico que culmina na extinção na pessoa jurídica por incorporação empresarial somente surte seus efeitos na esfera tributária depois de essa operação ser pessoalmente comunicada ao fisco, pois somente a partir de então é que Administração Tributária saberá da modificação do sujeito passivo e poderá realizar os novos lançamentos em nome da empresa incorporadora (CTN, art. 121) e cobrar dela, na condição de sucessora, os créditos já constituídos (CTN, art. 132). ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6074.2000.0000 Tema 1049 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.049/STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Redirecionamento. Sucessão empresarial. Incorporação não informada. Afetação deferida. Lei 6.404/1976, art. 227, CCB/2002, art. 1.116. CTN, art. 132, CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26, CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão conjunta com o ProAfR no Rec. EspL 1856403)


«Tema 1.049/STJ - Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).» ... ()

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