Pesquisa de Jurisprudência
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1860115

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 1860115
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 230.7040.2513.9196

1 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Julgamento monocrático. Agravo interno interposto por apenas uma das partes. Juízo de retratação que se limita a tornar sem efeito a decisão unipessoal, sem restrição de qualquer natureza, para submeter o apelo nobre ao julgamento originário pelo órgão colegiado. Inaplicabilidade do princípio da non reformatio in pejus. Aduaneiro. CTN, art. 106. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Informação de cargas. Prazo. Multa prevista no Decreto-lei 37/1966, art. 107, IV, «e. «agente de cargas ou «transportador". Equiparação. Aplicação imediata do prazo previsto no art. 22, da in-rfb 800/2007. Denúncia espontânea aduaneira. Decreto-lei 37/1966, art. 102, § 2º. Redação dada pela Lei 12.350/2010. Inaplicabilidade para as situações de pena de perdimento dos arts. 104 e 105, do Decreto-lei 37/66 e para as multas do Decreto-lei 37/1966, art. 107 que sejam logicamente incompatíveis com o instituto, a exemplo da infração prevista no Decreto-lei 37/1966, art. 107, IV, «e.


1 - A decisão que, em juízo de reconsideração, torna sem efeito julgamento monocrático anterior, para permitir que o feito seja julgado no órgão colegiado, devolve a este o conhecimento integral da pretensão veiculada no Recurso a ser apreciado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa