1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. CPC/2015, art. 932, III; e Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no CPC/2015, art. 932, III; e na Súmula 182/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.
1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Energia elétrica. Obrigação de fazer. Aneel. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Iluminação pública. Transferência de ativos das concessionárias para os municípios (ativo imobilizado em serviço. Ais). Análise de resoluções. Inviabilidade na via eleita. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
1 - No que se refere ao litisconsórcio passivo necessário com a ANEEL, esta Corte Superior possui firme entendimento de que a inclusão da agência reguladora ocorre quando se discute o poder regulador daquele órgão, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgInt no AREsp 1.287.400/MG, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 2/3/2020 e AgInt no REsp 1.513.395/SE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/6/2017. ... ()