1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial desprovido. Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. CP, art. 44, §4º e § 5º. Lei 7.210/1984, art. 181. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.106/STJ - Questão submetida a julgamento: -Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese jurídica fixada: - Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 289/STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1918287, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com amparo no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal."
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Processo STF - RE 1447944/STF - Concluso ao relator. (Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. Data 28/02/2024 – DJe 04/0/2024)» ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Pena restritiva de direitos e pena privativa de liberdade. Execução simultânea. Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. CP, art. 44, §4º e § 5º. Lei 7.210/1984, art. 181. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.106/STJ - Questão submetida a julgamento: -Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese jurídica fixada: - Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 289/STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1918287, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com amparo no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal."
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Processo STF - RE 1447944/STF - Concluso ao relator. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. Data 28/02/2024 – DJe 04/0/2024.» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Omissões e obscuridades. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - O acórdão embargado não está maculado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 619. ... ()