1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e tributário. Ação direta. Lei estadual que regulamenta taxa judiciária, custas e emolumentos do estado de pernambuco. Constitucionalidade.
«1 - Ação direta em que se discute a constitucionalidade do art. 1º; 20, caput; 26, caput e § 4º; art. 27, caput e §2º; art. 38 (na parte em que revoga o art. 2º, § 1º, da Lei PE 10.852/1992) e das Tabelas A, B, C, D, E, F, G e H, da Lei PE 11.404/1996, do Estado de Pernambuco, que regulamenta as taxas, custas e emolumentos cobrados no âmbito do Poder Judiciário. ... ()
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2 - STF Penal e processual penal. Inquérito. Denúncia oferecida. CP, art. 312, caput. Peculato-desvio. CPP, art. 41. Indícios de autoria e materialidade delitiva. Tipicidade dos fatos. Presença de justa causa. Recebimento. CP, art. 171 (estelionato). CF/88, art. 5º, XXXIX. CPP, art. 43. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II.
«1. A questão submetida ao presente julgamento diz respeito à existência de substrato mínimo probatório que autorize a deflagração da ação penal contra o denunciado, levando em consideração o preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41, não incidindo qualquer uma das hipóteses do CPP, art. 395. ... ()
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3 - STF Taxa judiciária. Sua legitimidade constitucional, admitindo-se que tome por base de cálculo o valor da causa ou da condenação, o que não basta para subtrair-lhe a natureza de taxa e convertê-la em imposto. Precedentes (ADIn 948, 9/11/1995, Rezek; ADIn MC 1.772, 15/4/1998, Velloso). CPC/2015, art. 3º.
«II. Legítimas em princípio a taxa judiciária e as custas ad valorem afrontam, contudo, a garantia constitucional de acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) se a alíquota excessiva ou a omissão de um limite absoluto as tornam desproporcionadas ao custo do serviço que remuneraram: precedentes (Rp 1.077, 28/3/1984, Moreira, RTJ 112/34; Rp 1.074, 15/8/84, Falcão, RTJ 112/499; ADIn 948, 9/11/1995, Rezek; ADIn MC 1.378, 30/11/1995, Celso, DJ 30/5/97; ADIn MC 1.65, Sanches, DJ 11/9/98; ADIn MC 1.772, 15/4/98, Velloso). ... ()