Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.3813.1000.7200

1 - STF Taxa judiciária. Sua legitimidade constitucional, admitindo-se que tome por base de cálculo o valor da causa ou da condenação, o que não basta para subtrair-lhe a natureza de taxa e convertê-la em imposto. Precedentes (ADIn 948, 9/11/1995, Rezek; ADIn MC 1.772, 15/4/1998, Velloso). CPC/2015, art. 3º.

«II. Legítimas em princípio a taxa judiciária e as custas ad valorem afrontam, contudo, a garantia constitucional de acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) se a alíquota excessiva ou a omissão de um limite absoluto as tornam desproporcionadas ao custo do serviço que remuneraram: precedentes (Rp 1.077, 28/3/1984, Moreira, RTJ 112/34; Rp 1.074, 15/8/84, Falcão, RTJ 112/499; ADIn 948, 9/11/1995, Rezek; ADIn MC 1.378, 30/11/1995, Celso, DJ 30/5/97; ADIn MC 1.65, Sanches, DJ 11/9/98; ADIn MC 1.772, 15/4/98, Velloso). ... ()

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