1 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Acórdão embargado que não apreciou o mérito da controvérsia. Inviabilidade da análise da divergência. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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2 - STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 1.032. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança criminal. Fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso. Ordem judicial. Ato atentatório à dignidade da justiça. Legitimidade do Ministério Público. Astreintes fixadas pelo juízo criminal. Necessidade de assegurar interesses públicos envolvidos. CPC/2015, art. 178, I, c/c a CF/88, art. 129, I quebra de sigilo dos dados do whatsapp decretada na esfera penal. Legitimidade do facebook. Imposição de multa. Aplicação de astreinte. Bacenjud. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - A fixação das astreintes no processo penal tem o objetivo de assegurar a necessária força imperativa das decisões judiciais, protegendo a eficiência da tutela do processo e dos interesses públicos nele envolvidos. Nessa linha de intelecção, reitero que a legitimidade do Ministério Público encontra amparo no CPC/2015, art. 178, I, haja vista o interesse público afeto às ações penais públicas, cuja iniciativa lhe é privativa, nos termos da CF/88, art. 129, I. Portanto, o interesse na execução das astreintes no processo penal não se limita à consequência patrimonial, mas, primordialmente, à manutenção da higidez do processo penal, ante a necessidade de busca da verdade real. ... ()