1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Vícios do CPC, art. 1.022 inexistentes. Interposição do recurso com finalidade de reanálise do mérito. Controvérsia recursal que foi devidamente enfrentada no julgado. Embargos rejeitados... ()
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2 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. Contribuição para o custeio de assistência à saúde. Desconto compulsório mensal. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal naADI Acórdão/STF. Modulação dos efeitos. Recurso especial repetitivo 1.348.679/MG (tema 588). Ausência de manifestação da vontade do servidor público de se desligar do sistema de saúde posto à disposição. Direito à repetição não reconhecido. Súmula 168/STJ. Provimento negado.
1 - A Primeira Seção do STJ (STJ), no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 588), consolidou orientação de que, não sendo tributária a natureza da contribuição de assistência à saúde, afasta-se a imposição irrestrita dos arts. 165 a 168 do CTN (CTN) para a repetição das quantias pagas, razão pela qual, inexistindo manifestação de vontade dos servidores públicos de se desligarem do sistema de saúde oferecido, não há direito à devolução das parcelas descontadas a esse título. Incidência no presente caso da Súmula 168/STJ Precedente: AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.... ()
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3 - STJ Processual civil. Contribuição de assistência à saúde. Policiais militares do estado de São Paulo. Restituição dos valores indevidamente pagos. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária que objetiva o desligamento dos autores da condição de contribuintes compulsórios da associação Cruz Azul de São Paulo, conveniada com a Caixa da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Na sentença, o pedido foi improvido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente a ação, determinando a cessação dos descontos indevidos, porém, em relação à repetição de indébito, determinou-se a restituição apenas a partir da citação. ... ()