1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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2 - TJSP Licitação. Habilitação. Ausência de comprovação de capacidade técnica do licitante. Decisão administrativa lastreada nas disposições do edital. Inteligência do Lei 8666/1993, art. 30. Capacidade técnica operacional do licitante que não se confunde com a qualificação técnica do profissional por ele indicado. Recurso não provido.
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Medida cautelar de natureza preparatória que objetiva conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial cujo trâmite foi negado na origem. Interposição regular de agravo. Ação de improbidade com a imputação de pagamento de propina a grupo de vereadores, visando manter contrato com o município de aracruz/es. Deferimento de tutela antecipada pelo juízo de primeiro grau para proibir a empresa de contratar com o poder público. Presentes os requisitos autorizadores da medida emergencial. Tutela cautelar deferida. Concedido efeito suspensivo ao agravo em recurso especial até o julgamento de mérito desse recurso.
«1. É imprescindível, para a viabilidade do pleito cautelar, que esteja inaugurada a competência desta Corte para a sua análise, o que só se perfectibiliza a partir do juízo de admissibilidade do Recurso Especial pelo Tribunal a quo (Súmula 634/STF e Súmula 635/STF). Na hipótese, apesar de o Apelo Raro ter tido seguimento negado na Corte de origem, houve regular interposição de Agravo (AREsp Acórdão/STJ). ... ()