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Número 2202959

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Doc. LEGJUR 285.9748.1546.8520

1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que determinou a intimação do devedor para pagamento de diferença em conformidade com a planilha de cálculo apresentada nos autos pelo credor - Inconformismo - Alegação de quitação do débito - Não verificação - Bloqueio efetivado em julho/2022 mediante cálculo atualizado até maio do mesmo ano - Pagamento que deve observar a devida correção para que a dívida seja considerada satisfeita - Penhora de montante apontado em cálculo anterior que não implica em quitação - Atualização necessária - Inclusão de custas, despesas e honorários advocatícios no cálculo de atualização do débito - Possibilidade - Parte beneficiária da gratuidade - Benefício concedido no curso da ação - Efeito ex nunc - Benesse que não alcança os consectários fixados quando do recebimento da execução - Exigibilidade - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 240.3040.1480.7974

2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Orientação do STJ que pode advir de qualquer de seus órgãos fracionários. Desnecessidade de necessária manifestação da Corte Especial para fins da Súmula 83/STJ. Condenação baseada em provas robustas. Prescindibilidade de perícia. Revisão que se mostra impossibilitada. Súmula 7/STJ.


1 - A manifestação do STJ se dá por meio de qualquer um de seus órgãos, inclusive monocraticamente por seus Ministros, nos termos da divisão desta Corte cidadã, prevista nos arts. 1º e 2º do RISTJ. Assim, não se trata de pressuposto necessário a orientação da Corte Especial para fins de aplicação da Súmula 83/STJ, até porque este é um órgão vocacionado a determinadas competências e específicas matérias, previstas no art. 11 do RISTJ, sendo certo que nem sempre julgará todos os temas submetidos ao Tribunal. ... ()

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