1 - STJ Civil. Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b. CCB/1916, art. 1.132.
«A venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante. Recurso especial não conhecido. ... ()