1 - STJ Processual civil e tributário. Sobrestamento do julgamento do recurso especial. Inaplicabilidade, nesta instância, do CPC/1973, art. 543-C. Auxílio-doença. Primeiros quinze dias. Contribuição previdenciária. Não incidência. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Descabe o pedido de sobrestamento, nesta Corte, do julgamento do Recurso Especial, pois o CPC/1973, art. 543-C destina-se à suspensão dos feitos, na instância ordinária. ... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Cabimento. Direito à imagem. Modelo profissional. Utilização sem autorização. Direito à personalidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... apenas gostaria de acentuar que o direito à imagem é autônomo e decorre do direito da personalidade. Em outro voto, citei Walter Morais: «A minha figura, sendo exclusivamente minha, só eu posso usá-la, desfrutá-la e dela dispor, bem assim impedir que qualquer outro dela se utilize. Isso é um direito constitucional à imagem, e o uso indevido gera, por si só, como disse o Sr. Min. Barros Monteiro, o direito à indenização. Qualquer pessoa pode impedir que usem da sua imagem, ainda que tenha sido para favorecê-la, torná-la conhecida, popular e admirada pelos outros. Como qualquer pessoa tem direito à imagem, não me parece que a modelo, por ser modelo, tenha limitada sua pretensão apenas à indenização material. Lembro que a autora poderia não querer que sua imagem se vulgarizasse, usada nessa ou naquela propaganda, por ter interesse na preservação da sua figura. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Cabimento. Direito à imagem. Modelo profissional. Utilização sem autorização. Fixação do dano em R$ 50.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Examinando a espécie, impende registrar algumas circunstâncias do que restou definido pelo acórdão impugnado em relação à base fática da demanda. De um lado, a existência de consentimento da autora no uso de sua imagem em campanha publicitária anterior, também promovida pela ré. De outro lado, a campanha publicitária não foi vexatória e ofensiva e nem desviou da finalidade da profissão da autora. De outro, prende-se à utilização econômica de «criação espiritual, auferindo a ré lucros e vantagens, locupletando-se com a imagem e o status profissional da autora, modelo de grande reconhecimento. Diante dessas circunstâncias, principalmente o fato de que a autora será ressarcida pelos danos materiais, a serem apurados em liquidação, tenho como razoável a fixação da condenação pelos danos morais em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser atualizado a partir da data deste julgamento (mesmo valor fixado pela 3ª Turma no caso da Maitê Proença) ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Cabimento. Direito à imagem. Modelo profissional. Utilização sem autorização. Uso excessivo da imagem. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... em princípio, pareceu-me que, no caso concreto, não se haveria que perquirir sobre dano moral. A divulgação para o artista às vezes é benéfica. Também em matéria de direito autoral, a execução de músicas pode ser benéfica ao compositor. Nem por isso tira do artista, do compositor, do autor o direito à percepção pelos direitos autorais. No caso, melhor refletindo, principalmente em se tratando de modelo, parece-me que o uso indevido da imagem pode, realmente, gerar direito à reparação por dano moral. O artista, muitas vezes, se preocupa também com o excessivo uso da sua imagem. É aquilo que se chama, em televisão, de «queima da imagem, quando o artista é programado excessivamente e logo se torna até antipático ao seu público. No caso de uma modelo, a aparição excessiva poderá desvalorizar seu trabalho no futuro. Essa preocupação, apreensão, expectativa com uma possível desvalorização do trabalho futuro pode lhe causar dano moral. ... (Min. Castro Filho).... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Cabimento. Direito à imagem. Modelo profissional. Utilização sem autorização. Prova do dano. Desnecessidade. Hipótese em que se discute se o uso indevido da imagem, por si só, teria, ou não, o condão de gerar indenização por danos morais. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral, porque direito de personalidade; patrimonial, porque assentado no princípio segundo o qual a ninguém é lícito locupletar-se à custa alheia. Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a conseqüência do uso, se ofensivo ou não. O direito à imagem qualifica-se como direito de personalidade, extrapatrimonial, de caráter personalíssimo, por proteger o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada.... ()
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6 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação em sede do especial. Possibilidade. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.
«...Perfeitamente possível, no caso, que a fixação do valor indenizatório dos danos morais seja feita desde logo, com dispensa da fase de liquidação, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido (a autora requereu a fixação dos danos morais em liquidação de sentença), buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional, como, aliás, tem decidido este Tribunal em casos semelhantes (cfr. entre outros, os REsps 6.048-RS e 50.940-SP, relatados, respectivamente, pelos Mins. Athos Gusmão Carneiro e Barros Monteiro). ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()
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7 - STJ Dano moral. Responsabilidade civil. Direito à imagem. Fotografias usadas em publicação comercial sem autorização. Hipóteses em que cabem a indenização por dano moral e dano material. Exposição feita sem o caráter vexatório. Cabimento apenas dos danos materiais.
«O uso de imagem para fins publicitários, sem autorização, pode caracterizar dano moral se a exposição é feita de forma vexatória, ridícula ou ofensiva ao decoro da pessoa retratada. A publicação das fotografias depois do prazo contratado e a vinculação em encartes publicitários e em revistas estrangeiras sem autorização não enseja danos morais, mas danos materiais.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à imagem. Fotografias usadas em publicação comercial sem autorização. Hipóteses em que cabem a indenização por dano moral e dano material. Exposição feita sem o caráter vexatório. Cabimento apenas dos danos materiais. CF/88, art. 5º, V e X.
«O uso de imagem para fins publicitários, sem autorização, pode caracterizar dano moral se a exposição é feita de forma vexatória, ridícula ou ofensiva ao decoro da pessoa retratada. A publicação das fotografias depois do prazo contratado e a vinculação em encartes publicitários e em revistas estrangeiras sem autorização não enseja danos morais, mas danos materiais.... ()