1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - TEMA 677 DO STJ -
Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. Acórdão/STJ, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Insurgência manifestada pela parte executada - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1.040. Precedentes do C STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.... ()
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2 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade. Contradição não caracterizada. Rediscussão. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Dívida não alimentar. Penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da executada inferior a 50 salários mínimos. Relativização. Possibilidade. Excepcionalidade não demonstrada, no caso. Colidência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido.
1 - A relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/5/2023). ... ()