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Doc. LEGJUR 151.8855.8002.0500

1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de matéria já decidida. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo CPC/1973, art. 535, I e II, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2823.0004.6700

2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão agravada. Fundamentos não impugnados. Aplicação do CPC/1973, art. 544, § 4º, I. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.1700

3 - STJ Marca. «Off price. Vocábulo de uso comum e genérico. Da não registrabilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.


«... Por outro lado, a própria lei prevê que as expressões ou nomes de caráter genérico, necessário, comum, que identificam atividades de um determinado ramo ou são usualmente utilizadas para designar uma característica de um produto ou serviço não são registráveis (Lei 9.279/96, art. 124, VI). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.1900

4 - STJ Marca. Vocábulo de uso comum. Argüição de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade. Desnecessidade de prévia ação anulatória perante a Justiça Federal com participação do INPI. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 56, § 1º, 124, VI e 129.


«... Com todo o respeito que é devido ao douto Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, peço vênia para discordar do seu posicionamento, acompanhando o e. Relator, que propala a tese doutrinária e jurisprudencial mais moderna e que atende os ditames sociais da Lei 9.279/96. Isto porque não se confundem a ação de nulidade de marca, que é ação direta a ser proposta perante a Justiça Federal, com intervenção do INPI, e a ação de conhecimento com preceito cominatório, em geral, ajuizada pelo detentor de marca registrada no INPI, para fazer valer a proteção ao nome comercial conferida pela Lei 9.279/96. É nesta última que pode ser suscitado o indevido registro da marca, em contrariedade com o direito federal - como matéria de defesa tão somente - e cuja decisão alcança apenas as partes, sem prejudicar o direito de proteção exclusiva enquanto persistir a integridade do registro junto ao INPI. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.1800

5 - STJ Marca. «Off price. Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. Lei 5.771/71, art. 59. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.


«... Fora de toda dúvida, as expressões de uso comum, mesmo quando originárias de línguas estrangeiras, não são suscetíveis de uso exclusivo. Veja-se, a propósito, o que foi decidido no REsp 62.754/SP, Rel. Min. Nilson Naves, a respeito da palavra «delikatessen (D.J.U. 03/08/98), bem assim no REsp 242.083, RJ, Rel. Min. Menezes Direito, acerca do vocábulo «ticket (D.J.U. 05/02/2001). «Quid, se a despeito disso, o vocábulo ou expressão foi registrado como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial? A Turma tem precedente no sentido de que «Enquanto subsistir o registro há de ser respeitado o direito de seu titular. Eventual declaração de nulidade deverá ser demandada em ação direta (REsp 60.090-1, SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ, 17/06/96). No REsp 128.136/RJ, Rel. Min. Waldemar Zveiter (D.J.U. 09/10/2000), julgado posteriormente, a Turma enfrentou o tema, relativamente à expressão «banknote, do seguinte modo: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.6000

6 - STJ Marca. «Off price. Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Proteção ao à marca ou nome comercial. Necessidada da essencial distintividade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.


«... Portanto, na proteção da marca ou do nome comercial é essencial a noção de distintividade. A marca tem por fim permitir que o consumidor possa identificar a origem de um produto ou serviço. No caso em apreciação, não há como se configurar essa característica essencial, não só porque a expressão é de uso comum, mas também porque os ramos de atividade são diversos: a autora dedica-se à confecção de peças de vestuário e a palavra OFF PRICE foi usada pelas rés para designar o nome de um SHOPPING CENTER, que tem como característica abrigar inúmeras lojas e confecções. Com efeito, não há, por parte de um shopping center, atividade que guarde relação com a produção e confeção de peças de vestuário, até porque em um estabelecimento desse porte se encontram dezenas de lojas de roupas, calçados e complementos. Ao meu sentir, não se trata de anular o registro por meio desta ação, mas, tão-somente, verificar a procedência do pedido das autoras de proibição do uso da expressão questionada por parte de um shopping. Ante o exposto, pedindo respeitosa vênia ao eminente Min. Carlos Alberto Menezes Direito, acompanho o voto do ilustre relator e da Minª. Nancy Andrighi. ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.6200

7 - STJ Marca. Vocábulo de uso comum. Argüição de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade de ser invocada também na ação de indenização. Precedentes do STJ. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 56, § 1º e 205. CPP, art. 3º


«... Por fim, cabe nota a observação do Min. Carlos Alberto Menezes Direito quanto à redação do Lei 9.279/1996, art. 205 (que autoriza a invocação de nulidade da patente ou do registro como matéria de defesa) que seria específica da ação penal. Segundo a melhor doutrina, já colacionada, a nulidade de patente como matéria de defesa pode ser invocada também em ação de indenização, como narra a hipótese sob exame. E, ainda que assim não fosse assentado na doutrina, o CPP, art. 3º preceitua a aplicação analógica de dispositivos processuais penais: «Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.6100

8 - STJ Marca. «Off price. Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.771/71, art. 59. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.


«Não obstante o registro como marca, a expressão «off price pode ser usada no contexto da denominação de um centro comercial. ... ()

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