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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 160.1573.0001.5800

1 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo regimental contra indeferimento de liminar em medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade na origem. Impossibilidade. Súmula 634/STF. Súmula 635/STF. Excepcionalidade não caracterizada. Fumus boni iuris não comprovado de plano.


«1. A competência do STJ para apreciar ação cautelar objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial instaura-se, a rigor, após a realização do juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. Aplicam-se, por analogia, as Súmula 634/STF. Súmula 635/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7512.2200

2 - STJ Mandado de segurança. Ação coletiva. Direitos coletivos. Impetração de dois mandados de segurança por duas entidades representativas da mesma categoria profissional. Mesma causa de pedir. Identidade parcial de pedidos. Continência. Configuração. Litispendência. Súmula 235/STJ. CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º. Lei 1.533/51, art. 1º.


«O aspecto subjetivo da litispendência nas ações coletivas deve ser visto sob a ótica dos beneficiários atingidos pelos efeitos da decisão, e não pelo simples exame das partes que figuram no pólo ativo da demanda. Assim, impetrados dois mandados de segurança por associação e por sindicato, ambos representantes da mesma categoria profissional, os substituídos é que suportarão os efeitos da decisão, restando, assim, caracterizada a identidade de partes. Em face da identidade parcial de pedidos, em razão de um ser um mais abrangente que o outro, configura-se a continência, que é espécie de litispendência parcial. Inviável, porém, a reunião de processos, tendo em vista que já julgado um deles (Súmula 235/STJ), impondo-se, por conseqüência, a extinção parcial do presente «writ na parte em que apresenta o mesmo pedido. Recurso ordinário parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal «a quo, para que julgue o «mandamus.... ()

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