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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 103.1674.7401.6700

1 - STF Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdência social. Contribuição social. Parlamentar exercente de mandato eletivo. Agente político que não se equipara a trabalhador de que trata a CF/88. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 195, II.


«... Agente político, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, é espécie de agente público. E agente público é «quem quer que desempenhe funções estatais. (Celso Antônio Bandeira de Mello, «Curso de Direito Administrativo, Malheiros Ed. 13ª ed. 2001, pág. 227). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.6600

2 - STF Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdência social. Contribuição social. Parlamentar exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13.


«A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea «h ao inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, tornando segurado obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. Todavia, não poderia a lei criar figura nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 195, II. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa nova contribuição, que não estaria incidindo sobre «a folha de salários, o faturamento e os lucros (CF/88, art. 195, I, sem a Emenda Constitucional 20/98) , exigiria a técnica da competência residual da União, art. 154, I, «ex vi do disposto no CF/88, art. 195, § 4º, ambos. É dizer, somente por lei complementar poderia ser instituída citada contribuição. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.9800

3 - STF Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdência social. Contribuição social. Parlamentar exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13.


«A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea «h ao inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, tornando segurado obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. Todavia, não poderia a lei criar figura nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 195, II. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa nova contribuição, que não estaria incidindo sobre «a folha de salários, o faturamento e os lucros (CF/88, art. 195, I, sem a Emenda Constitucional 20/98) , exigiria a técnica da competência residual da União, art. 154, I, «ex vi do disposto no CF/88, art. 195, § 4º, ambos. É dizer, somente por lei complementar poderia ser instituída citada contribuição. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.9900

4 - STF Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdência social. Contribuição social. Parlamentar exercente de mandato eletivo. Agente político que não se equipara a trabalhador de que trata a CF/88. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 195, II.


«... Agente político, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, é espécie de agente público. E agente público é «quem quer que desempenhe funções estatais. (Celso Antônio Bandeira de Mello, «Curso de Direito Administrativo, Malheiros Ed. 13ª ed. 2001, pág. 227). ... ()

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