1 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação anulatória. Sanção por prática consumerista abusiva. Aplicação pelo Ministério Público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência.
I - Na origem, trata-se de pedido de tutela provisória objetivando reforma da decisão recorrida, bem como a redução de multa aplicada. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao primeiro recurso e deu-se provimento ao segundo, reformando em parte a sentença recorrida, determinando nova fixação de honorários advocatícios. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Penal e processo penal. Revisão criminal fundada no CPP, art. 621, I. Estelionato previdenciário (CP, art. 171, § 3º) praticado por terceiro não beneficiário da fraude. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Entendimento jurisprudencial do STF superveniente à condenação. Prescrição do ius puniendi reconhecida. Inexistência de erro judiciário. Impossibilidade de concessão de indenização (art. 630, CPP). Devolução dos valores pagos a título de pena de multa. Possibilidade.
«1 - Ao negar seguimento a recurso especial da defesa, com amparo no Enunciado da Súmula 83/STJ , compara-se o tratamento dado ao mérito da controvérsia pelo Tribunal de segundo grau com o entendimento prevalente nesta Corte sobre o mesmo tema. Nesse sentido, é de se reconhecer a existência de exame de mérito da controvérsia apto a definir a competência deste Tribunal para o exame da revisão criminal. Inteligência do art. 240 do Regimento Interno do STJ. ... ()
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3 - STJ Corrupção ativa. Advogado. Funcionário Público. Defensor dativo indicado pela OAB. Exigência de numerário para patrocínio da causa. Extorsão. CP, art. 158 e CP, art. 327. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 137.
«O Código Penal reelaborou o conceito de - funcionário público (CP, art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é o lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é o vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função pública, por seu turno, atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. A advocacia não é atividade do Estado. Ao contrário, privada. Livre é o seu exercício, nos termos do Estatuto do Advogado. A advocacia não se confunde com a Defensoria Pública. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXXIV (CF/88, art. 134). O Defensor Público, ao contrário do advogado exerce - função pública. O advogado, designado para exercer a defesa de alguém, exerce - «munus publicum. (Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º). Assim, não exercendo - função pública não é - funcionário público - para os efeitos penais. ... ()