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Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

Número 397-0520155170012

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  • 397-05.2015.5.17.0012
    Tribunal Superior do Trabalho
Doc. LEGJUR 828.0727.1258.5149

1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL


Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se, de forma suficientemente fundamentada, sobre os motivos pelas quais condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VIGILANTE 1. Depreende-se do acórdão regional que o Reclamante trabalhava como vigilante, exercendo segurança patrimonial, devidamente registrado no Departamento de Polícia Federal. 2. A partir da alteração da redação do CLT, art. 193 pela Lei 12.740/2012, as atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial foram incluídas no rol de atividades perigosas. Ademais, o Anexo 3 da NR-16, aprovado pela Portaria 1.885/2013 do MTE, regulamenta as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 3. O Tribunal Regional, ao deferir o adicional de periculosidade, com espeque no CLT, art. 193, II e no Anexo 3 da NR-16, está conforme ao entendimento desta Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - REGIME 12X36 - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA 1. O CF/88, art. 7º, XIII, determina que a jornada máxima do trabalhador seja de 8 horas diárias e 44 semanais, facultadas a compensação de horários e a redução de jornada, desde que tais hipóteses estejam previstas em acordo ou convenção coletiva. Por sua vez, a jurisprudência desta Eg. Corte Superior é firme no sentido de que é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que haja previsão em lei ou ajuste mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. 2. Na hipótese, restou consignada no acórdão regional a ausência de norma coletiva autorizando o regime 12x36. 3. A Corte de origem, ao deferir as horas extras prestadas além da 8ª diária e da 44ª semanal, está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior. ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA - SÚMULA 60, ITEM II, DO TST O acórdão regional está de acordo com a Súmula 60, item II, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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